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NORMAS DE CONVIVÊNCIA
 

 

Das Normas de Gestão e Convivência

Normas a serem observadas pelos alunos e seus responsáveis:

As Normas de Gestão e Convivência deverão ser observadas com muita atenção e deverão ser lidas pelos senhores pais e responsáveis junto aos seus filhos. Desta forma, ficarão garantidos o convívio diário saudável e a eficácia do trabalho pedagógico.

I. As atitudes de polidez e respeito para com os colegas e os funcionários da escola deverão fazer parte do dia-a-dia do aluno, pois este estará buscando compartilhar com todos, os valores iniciados no núcleo familiar. É muito importante a colaboração dos pais e responsáveis, dialogando e ajudando o(a) filho(a) a conhecer e respeitar a escola, bem como auxiliando e acompanhando a vida escolar. Atos incabíveis, tais como, cabular aulas, depredações, Bullying e Cyberbullying (intimidação e agressões física, moral e virtual) são inaceitáveis.

II. É muito importante a pontualidade do aluno para o início das aulas e recomendável que o mesmo chegue à escola, no mínimo, cinco minutos antes do horário de entrada estabelecido, para que possa, então, adentrar na sala de aula com tranquilidade e compromisso.

III. Os horários de entrada são:
1º Período:
Ensino Fundamental anos finais – horário do sinal às 6h55
Ensino Médio – horário do sinal às 6h45

2º Período:
Educação Infantil – horário do sinal às 12h55
Ensino Fundamental anos iniciais – horário do sinal às 12h55

IV. Em caso de atraso no horário de chegada às aulas, o aluno deverá apresentar a justificativa dos responsáveis por escrito na agenda escolar e aguardar o início da aula seguinte. Ficam os senhores responsáveis cientes de que a reincidência nos atrasos compromete significativamente a vida escolar do aluno, pois, eventualmente, são agendadas avaliações e trabalhos na 1ª. aula, e a ausência do mesmo implica na defasagem de aprendizagem e na consequente redução da média trimestral.

V. Nos casos em que o aluno apresente um número excessivo de atrasos ou de ausências injustificadas, os pais ou responsáveis serão convocados para assinarem um Termo de Responsabilidade.

VI. Os horários de saída são:
1º Período:
Ensino Fundamental anos finais – às 11h30 e às 12h20 (quando
houver 6ª aula)
Ensino Médio - às 12h30 e às 13h15(quando houver a 8ª aula)

2º Período:
Educação Infantil – às 17h20
Ensino Fundamental anos iniciais – às 17h30

VII. Na necessidade de saída antecipada da escola, o aluno deverá apresentar solicitação dos responsáveis por escrito na agenda, para que a liberação seja feita com segurança. É aconselhável que o aluno seja acompanhado por um responsável no caso de saídas antecipadas. Alertamos que nos dias de avaliações ou trabalhos, não é permitida a saída antecipada, exceto nos casos de saúde ou força maior, por solicitação médica ou outro documento que comprove esta necessidade.

VIII. O aluno deverá agilizar o seu retorno à classe após o intervalo, bem como ao término das aulas ministradas nas quadras esportivas, salas-ambiente, laboratórios, sala de multimídia, biblioteca e auditório.

IX. O uso dos sanitários também deverá ser restrito aos horários de intervalo e aos de entrada e saída, para não prejudicar a participação do aluno nas aulas. Os casos de recomendação médica ou de emergência serão relevados.

X. Para utilizar a biblioteca e os serviços de xerocópia e impressão, o aluno deverá fazê-lo durante o intervalo ou no horário de saída (1º período) e antes do sinal de entrada ou no horário de recreio (2º período).

XI. O responsável pelo aluno que se ausentar em dia de avaliação mensal ou trimestral deverá comparecer à Secretaria da escola, a fim de tomar as providências necessárias para que o mesmo possa fazer a avaliação substitutiva: preenchimento do formulário de solicitação, apresentação do atestado médico ou de outro documento comprobatório e acerto da taxa. A 2ª chamada será feita em dia previamente marcado e em horário adverso ao que o aluno frequenta, devendo este comparecer uniformizado.

XII. O responsável terá o prazo de três dias úteis, após a falta do aluno, para preencher estes requisitos. Findo este prazo, se não o fizer, será atribuída nota zero ao aluno, nas disciplinas nas quais este se ausentar.

XIII. O uso do uniforme é obrigatório e o mesmo não poderá ser descaracterizado, pois o mesmo é a identificação do aluno. Oferecemos as seguintes opções: Conjunto tipo agasalho conforme modelo da escola, Blusão para os dias mais frios, Calça modelo tradicional ou Capri, bermuda modelo tradicional ou ciclista

XIV. A atenção do aluno para com o uniforme escolar deverá ser compartilhada com os responsáveis, os quais deverão supervisionar o uso diário do mesmo.

XV. Recomendamos aos senhores que marquem com caneta para tecido, o nome e a classe do filho em todas as peças do uniforme, principalmente nos casacos, para que possam ser devolvidos, no caso de perda.

XVI. Sugerimos aos alunos das classes iniciais, o uso de calçados com velcro, para não haver risco de acidentes provocados por cadarços desamarrados.

XVII. Os calçados fechados fazem parte do uniforme e deverão ser usados diariamente, ressaltando que, por motivo de segurança, os tênis são imprescindíveis para a prática esportiva.

XVIII. Sugerimos que nos dias de muito frio, os alunos usem um agasalho de reforço (azul ou branco) por baixo da blusa do uniforme.

XIX. Alertamos que o uso de boné, calçados abertos tipo CROCKS, chinelos e sandálias, calças e blusas coloridas deverão ser evitados.

XX. As justificativas nos casos eventuais de uniforme incompleto, só serão aceitas quando feitas por escrito na agenda escolar pelos responsáveis.

XXI. É importante que o aluno respeite o patrimônio, zelando pelos prédios e o mobiliário escolar. Em caso de danos, os responsáveis deverão providenciar o reparo ou pagar uma indenização correspondente ao prejuízo causado, a juízo da escola.

XXII. Os pais ou responsáveis que apontaram problema(s) de saúde do filho na Ficha de Instruções e Recomendações dos Pais ou Responsáveis à Escola por ocasião da matrícula deverão apresentar Atestado Médico à Secretaria no prazo determinado, para que seja permitida a participação do aluno nas aulas de Educação Física. Na eventual necessidade de remédios, também é necessária a solicitação pelos senhores, bem como a recomendação médica de dosagens.

XXIII. Para preservar a saúde, o aluno deverá manter as mãos higienizadas, evitar o compartilhamento de lanches e trazer recipiente para água. Desta forma, serão evitadas as saídas da sala de aula e todos ficarão resguardados do risco de contaminação de doenças.

XXIV. É importante que o aluno seja orientado em casa pelos responsáveis, sobre a importância do lanche trazido para a escola, visto que a equipe responsável pela limpeza encontra eventualmente frutas, iogurtes e sanduíches inteiros descartados no chão ou nas lixeiras do pátio.

XXV. É recomendável que o aluno organize o material escolar em casa no dia anterior, para que não haja esquecimento, pois o empréstimo dos mesmos não será permitido, principalmente entre alunos de classes diferentes. O zelo com o material escolar e uniforme também é necessário e o aluno deverá evitar deixá-los fora de seu alcance, especialmente no pátio da escola, pois a mesma não se responsabilizará pelo sumiço desses itens deixados indevidamente pelo aluno no pátio.

XXVI. O calendário de provas, bem como as lições e atividades de casa, estarão disponíveis diariamente no site da escola para que os senhores responsáveis possam monitorar seus filhos e acompanhar os eventos no decorrer do ano.
a) Todas as atividades, trabalhos e lições que vão para casa são um complemento para a aula que foi dada no dia. O aluno precisa criar o hábito de estudar e assim aprimorar seus conhecimentos, pois o nosso lema assim como o do Sistema Anglo é: aula dada, aula estudada hoje.
b) Caso aconteça do aluno esquecer algum material, não apresentar as lições de casa completas ou mesmo incompletas ele será anotado e a cada 15 dias os responsáveis serão notificados através de comunicado para que fiquem atentos e possam acompanhar mais de perto a vida de seu filho.

XXVII. O aluno deverá evitar de trazer objetos estranhos à finalidade escolar (aparelhos eletrônicos, maquiagem, bola, boné etc.) e, caso os traga, a escola não se responsabilizará pelos mesmos e poderá guardá-los, para posteriormente entregar aos responsáveis. A escola também não se responsabilizará pela perda de dinheiro ou objetos, tais como relógios, joias, etc. trazidos indevidamente pelo aluno.

XXVIII. O telefone celular e os aparelhos afins não poderão ser utilizados nas salas de aula, nem conectados às tomadas. Não serão permitidos também manuseio e registros das atividades escolares com aparelhos eletrônicos na escola de acordo com a legislação vigente e os responsáveis deverão evitar de fazer ligações para os filhos nos horários de aula.

XXIX. As reuniões trimestrais consistem em excelente oportunidade para que os responsáveis acompanhem o desenvolvimento escolar de seus filhos. Além destes encontros, a escola também estará à inteira disposição, caso os familiares necessitem conversar com a equipe pedagógica. Neste caso, o agendamento poderá ser feito por telefone e os dias e horários de atendimento da Coordenação serão às 3as e 5as feiras, das 7h30 às 11h00 (1º período) e das 13h30 às 16h00 (2º período). Na eventual necessidade, a escola também poderá solicitar a presença dos responsáveis, sendo de suma importância, a prontidão dos senhores nestes casos, para tomarem ciência de intercorrências e auxiliarem no aprimoramento do aluno. Vale ressaltar que os senhores responsáveis deverão evitar a comunicação com a equipe pedagógica nos portões, evitando também, a circulação nas dependências da escola sem autorização, a fim de que sejam evitadas a dispersão dos alunos e a interrupção das atividades pedagógicas.

XXX. Os processos de Avaliação e Recuperação seguirão o Regimento Escolar.

XXXI. A escola comunica que não compartilhará de excursões de Formatura com duração além de um dia, bem como, de roteiros a outras cidades, estados ou países, visto que os professores e funcionários estão continuamente comprometidos com as incumbências da escola, não apresentando, portanto, condições de acompanhar os menores nestes eventos.

Artigo 75 - A inobservância das disposições contidas no artigo anterior sujeita o aluno a penalidades, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos do inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal/1988.


Veja também:
 
Escola São Vicente de Paulo

 

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